Acordo de devolução da taxa de evolução de obra firmado com a Caixa Econômica Federal
Em ações propostas em face da Caixa Econômica Federal tem sido realizado diversos acordos relativos à cobrança indevida da chamada taxa de evolução da obra, que muitos consumidores desconhecem a sua ilegalidade.
O consumidor que efetuou o pagamento da referida taxa, também chamada de juros de obra, poderá reaver o seu dinheiro corrigido monetariamente, caso a cobrança tenha sido efetuada de forma ilegal, ou seja, após ter expirado o prazo de construção da obra contido no próprio contrato com a Caixa Econômica Federal.
Dessa forma, nos casos de ações propostas, tem sido firmados acordos em restituir o consumidor pelos valores pagos indevidamente; além de suspender a referida cobrança; retirar o nome do cadastro do SERASA; e dependendo do número de parcelas pagas, receber indenização por danos morais.
Você que comprou o imóvel na planta e está pagando ilegalmente a referida cobrança de evolução da obra, abra os olhos e procure seus direitos.
CARNEIRO LÉDO ADVOGADOS ASSOCIADOS - http://www.carneiroledo.com.br/
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