Liminar obriga operadora "OI" a realizar a portabilidade com urgência
Não são poucas as reclamações de consumidores em face das operadores de telefonia, dentre as reclamações mais comum está a demora em realizar a portabilidade do número telefônico.
Uma consumidora em Belém-PA teve uma liminar deferida para obrigar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária n
o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o caso de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias, sendo revertida em favor da requerente, a operadora a realizar a portabilidade.
A advogada do processo Mayara Carneiro adverte que para a ação ter o máximo de proveito é importante que o consumidor realize reclamação no site da ANATEL e imprima todos os documentos, para em caso de não solução, ser proposta ação de forma documentada, facilitando ao juiz ter uma análise aprofundada do problema.
O processo segue agora com pedido de indenização por danos morais, pois a linha telefônica é indispensável para a atividade laboral da autora e a sua suspensão por culpa da empresa demanda causa dano moral consubstanciado pela impossibilidade de prosseguir normalmente com suas atividades comerciais, o que abala a sua imagem, a sua credibilidade, sua reputação.
Fonte: Processo nº 0000305-50.2015.814.0306 – Projudi.
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