Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Fabricante e assistência técnica são condenadas a pagar indenização por defeito em notebook

há 9 anos

A autora adquiriu um notebook da marca Samsung. Com três meses de uso, ou seja, ainda dentro do prazo da garantia, o notebook apresentou defeito, tendo a recorrente levado o notebook na Máxima assistência para o conserto. A reclamante esteve por três vezes na assistência técnica e seu problema não era resolvido. Diante do exposto, ajuizou ação requerendo restituição do valor pago pelo notebook e danos morais.

As empresas foram condenadas em primeiro grau, em recurso a Turma Recursal Permanente Exclusiva dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital (Belém-PA), reconheceu a responsabilidade objetiva do fabricante e da assistência técnica, nos termos do art. 14, do CDC, tendo em vista que recai sobre os fornecedores, imediato ou real, sem perquirição de culpa, o dever de garantir a adequação dos produtos e serviços disponibilizados no mercado consumerista.

Por conseguinte, se vislumbrou a existência de ofensa imaterial porque a falta de providências na solução do infortúnio apresentado pela autora constitui afronta ao direito do consumidor, que causa dissabor, frustração e um sentimento de falta de consideração, diante da ausência de atitude das empresas que deveriam dar respostas aos problemas que lhes são apresentados, situação que excede a normalidade, como no caso presente, em que extrapolou o mero aborrecimento ou simples transtorno, mesmo porque o consumidor foi privado do uso do notebook, objeto que serve tanto para tarefas profissionais, quanto para o lazer.

Assim foi conhecido e provido o recurso da autora para majorar o valor da indenização por dano moral, condenando os recorridos SAMSUNG E MÀXIMA ASSISTÊNCIA a pagar à recorrente o importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros e correção conforme disposto em sentença.

Fabricante e assistncia tcnica so condenadas a pagar indenizao por defeito em notebook

Mayara Carneiro Ledo Mácola OAB/PA 16.976 CARNEIRO LÉDO ADVOGADOS ASSOCIADOS http://www.carneiroledo.com.br/ End: Rua dos Mundurucus, nº 3100, sala 2207-2209, Ed. Metropolitan Tower, Bairro: Cremação. Contato: 91-32124544

Fonte: Processo. Nº 001.2013.923.188-8. Turma Recursal Permanente Exclusiva dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital (Belém-PA)

  • Sobre o autorAdvocacia Ambiental, Cível e Trabalhista
  • Publicações18
  • Seguidores64
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1096
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fabricante-e-assistencia-tecnica-sao-condenadas-a-pagar-indenizacao-por-defeito-em-notebook/170794007

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Paraná
Peçahá 7 meses

Petição Inicial - TJPR - Ação de Responsabilização por Vício do Produto c/c Indenização por Danos Materiais e Morais - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Samsung Eletrônica da Amazônia e Casas Bahia Comercial

Carlos Wilians, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo | Ação Indenizatória

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-55.2019.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX-48.2020.8.16.0018 Maringá XXXXX-48.2020.8.16.0018 (Acórdão)

Petição Inicial - TJRJ - Ação Ordinária, que Move em Face da Tim Celular S.A. e Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., Vem, Respeitosamente - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Samsung e TIM Celular

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Boa tarde Wagner,

Ao final do texto consta o número do processo e a citada empresa é a autorizada sim.
Espero ter ajudado.
Equipe Carneiro Ledo
www.carneiroledo.com.br continuar lendo

Olá, boa tarde. Esta notícia é muito importante, no entanto estou com uma dúvida: ainda na garantia o consumidor levou o aparelho na assistência autorizada ou numa assistência qualquer cujo nome fantasia é Máxima? É possível conseguir o número do processo pra eu buscar o inteiro teor?

Muito grato!! continuar lendo

Aqui está a parceria da compostura acordada de que"Quem manda e obedece" dentro do juízo uma aliança para o prejuízo do consumidor....acorda...Brasil... continuar lendo