Fabricante e assistência técnica são condenadas a pagar indenização por defeito em notebook
A autora adquiriu um notebook da marca Samsung. Com três meses de uso, ou seja, ainda dentro do prazo da garantia, o notebook apresentou defeito, tendo a recorrente levado o notebook na Máxima assistência para o conserto. A reclamante esteve por três vezes na assistência técnica e seu problema não era resolvido. Diante do exposto, ajuizou ação requerendo restituição do valor pago pelo notebook e danos morais.
As empresas foram condenadas em primeiro grau, em recurso a Turma Recursal Permanente Exclusiva dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital (Belém-PA), reconheceu a responsabilidade objetiva do fabricante e da assistência técnica, nos termos do art. 14, do CDC, tendo em vista que recai sobre os fornecedores, imediato ou real, sem perquirição de culpa, o dever de garantir a adequação dos produtos e serviços disponibilizados no mercado consumerista.
Por conseguinte, se vislumbrou a existência de ofensa imaterial porque a falta de providências na solução do infortúnio apresentado pela autora constitui afronta ao direito do consumidor, que causa dissabor, frustração e um sentimento de falta de consideração, diante da ausência de atitude das empresas que deveriam dar respostas aos problemas que lhes são apresentados, situação que excede a normalidade, como no caso presente, em que extrapolou o mero aborrecimento ou simples transtorno, mesmo porque o consumidor foi privado do uso do notebook, objeto que serve tanto para tarefas profissionais, quanto para o lazer.
Assim foi conhecido e provido o recurso da autora para majorar o valor da indenização por dano moral, condenando os recorridos SAMSUNG E MÀXIMA ASSISTÊNCIA a pagar à recorrente o importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros e correção conforme disposto em sentença.
Mayara Carneiro Ledo Mácola OAB/PA 16.976 CARNEIRO LÉDO ADVOGADOS ASSOCIADOS http://www.carneiroledo.com.br/ End: Rua dos Mundurucus, nº 3100, sala 2207-2209, Ed. Metropolitan Tower, Bairro: Cremação. Contato: 91-32124544
Fonte: Processo. Nº 001.2013.923.188-8. Turma Recursal Permanente Exclusiva dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital (Belém-PA)
3 Comentários
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Boa tarde Wagner,
Ao final do texto consta o número do processo e a citada empresa é a autorizada sim.
Espero ter ajudado.
Equipe Carneiro Ledo
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Olá, boa tarde. Esta notícia é muito importante, no entanto estou com uma dúvida: ainda na garantia o consumidor levou o aparelho na assistência autorizada ou numa assistência qualquer cujo nome fantasia é Máxima? É possível conseguir o número do processo pra eu buscar o inteiro teor?
Muito grato!! continuar lendo
Aqui está a parceria da compostura acordada de que"Quem manda e obedece" dentro do juízo uma aliança para o prejuízo do consumidor....acorda...Brasil... continuar lendo