Consumidora consegue suspender aumento abusivo do plano de saúde
A autora I. U. Ao completar 59 anos de idade teve um aumento de 92,93% (noventa e dois vírgula noventa e três por cento) da mensalidade do plano de saúde, tendo procurado por diversas vezes o plano de saúde UNIMED-Belém solicitando a solução do problema, sem, entretanto obter êxito, tendo a empresa requerida alegado que o aumento se tratava de suposto reajuste legal, com previsão contratual, por ter a Requerente completado idade.
Para o escritório que assessorou a autora, o aumento onera excessivamente a consumidora, gerando desequilíbrio contratual, pois a cláusula que prevê aumento em razão de mudança de faixa etária não prevê os percentuais de cada uma delas, e a aplicação de percentual de 92,93% configura clara abusividade, em afronta a regra do artigo 51, IV, do Código de Defesa de Consumidor e ainda está em desacordo com as normas da Agencia Nacional de Saúde (Resolução Normativa CONSU 63/2003).
A juíza da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém deferiu a liminar para determinar que a parte Ré proceda ao reajuste dos valores cobrados do plano de saúde da autora conforme a determinação da ANS e ainda que abstenha-se de interromper a prestação de serviços de saúde a reclamante.
Com a decisão a mensalidade que estava sendo cobrada no valor de R$ 1.570,56 (mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), passou a ser R$ 814,04 (oitocentos e quatorze reais e quatro centavos). A ação pede ainda indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e a devolução dos valores pagos a mais pela consumidora, ambos pedidos ainda pendentes de julgamento.
Mayara C L Mácola
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9 Comentários
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Quando completei 60 anos, mandaram-me uma fatura com um aumento absurdo.Ingressei na justiça e não paguei, além disso foram condenados a pagar as custas processuais e honorários advocatícios. Esta semana
após uma rápida redução de peso, meu médico solicitou vários exames de sangue sendo que um deles foi recusado pelo plano de saúde que queria que eu integrasse um outro plano. No dia seguinte voltei para solicitar a recusa por escrito , levando uma testemunha.Na hora me forneceram a autorização para o exame negado no dia anterior.Não podemos aceitar tudo de errado que está acontecendo no nosso país. Temos que lutar por nossos direitos. continuar lendo
Boa tarde Adelaide,
A recusa ao tratamento também é uma causa de constrangimento moral. Devemos fazer a nossa parte lutando por nossos direitos.
Obrigado pelo comentário.
Atenciosamente,
Mayara C L Macola,
OAB/PA 16.976
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estou com um caso que o plani ameaça encerrar o tratamento de cancer. Ainda nao tendo recusado, parado, o tratamento, já seria constrangimento moral. Pq vejamos, o nivel de stress e preocupacao que fica o paciente e a família. Estamos atras de uma liminar preventiva, mas acredito que o dano já está ocorrendo. Concorda Dra? continuar lendo
Dr. Carneiro, boa tarde! O plano a que se refere é individual ou coletivo? continuar lendo
Boa tarde marcos,
O plano era individual.
Atenciosamente,.
Mayara C L Mácola,
OAB/PA 16.976
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Olá Mayara, disponibiliza o nº do processo para consulta do julgado, ou disponibilize o julgado aqui .
Obrigada,
Daniela Bruzarrosco continuar lendo
Se nós não vamos em busca de nossos direitos ficamos desprotegidos e e acabamos sendo lesados. É um absurdo o aumento de quase 100% em um contrato, seja ele qual for, mesmo de plano de saúde. Parabéns ao juiz pela decisão. Se todos fizessem como essa senhora, com certeza o Brasil estaria UM POUCO melhor. Mas vivemos numa cultura que reivindicar os direitos é algo julgado como errado, devemos baixar a cabeça e aceitar todos os abusos. continuar lendo